PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de que o setor saúde disponha de uma política atualizada
relacionada à saúde do idoso;
Considerando a conclusão do processo de revisão e atualização do constante da Portaria n°
1.395/GM, de 10 de dezembro de 1999;
Considerando a publicação da Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o
Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; e
Considerando a pactuação da Política na reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 5 de
outubro de 2006 e a aprovação da proposta da Política, pelo Conselho Nacional de Saúde, por meio do
Memorando nº 500/SE/CNS/ 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, cujas disposições constam do
Anexo a esta Portaria e dela são parte integrante.
Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem
com o tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus
programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades nela
estabelecidas.
Art.3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que
o Ministério da Saúde adote as providências necessárias à revisão das Portarias nº 702/GM, de 12 de abril
de 2002, e n° 249/SAS/MS, de 16 de abril de 2002, que criam os mecanismos de organização e
implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, compatibilizando-as com as diretrizes
estabelecidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa aprovada neste ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.395/GM, de 10 de dezembro de 1999, publicada no Diário
Oficial da União nº 237-E, de 13 de dezembro de 1999, página 20, seção 1.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
INTRODUÇÃO
No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade na Constituição
de 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Lei Orgânica da
Saúde nº 8.080/90. Por esse direito, entende-se o acesso universal e equânime a serviços e ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo a integralidade da atenção, indo ao encontro das
diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos indivíduos. Esses preceitos
constitucionais encontram-se reafirmados pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispôs
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e as Normas Operacionais Básicas (NOB),
editadas em 1991, 1993 e 1996, que, por sua vez, regulamentam e definem estratégias e movimentos
táticos que orientam a operacionalidade do Sistema.
A regulamentação do SUS estabelece princípios e direciona a implantação de um modelo de
atenção à saúde que priorize a descentralização, a universalidade, a integralidade da atenção, a eqüidade e
o controle social, ao mesmo tempo em que incorpora, em sua organização, o princípio da territorialidade
para facilitar o acesso das demandas populacionais aos serviços de saúde. Com o objetivo de reorganizar
a prática assistencial é criado em 1994, pelo Ministério da Saúde, o Programa de Saúde da Família (PSF),
tornando-se a estratégia setorial de reordenação do modelo de atenção à saúde, como eixo estruturante
para reorganização da prática assistencial, imprimindo nova dinâmica nos serviços de saúde e
estabelecendo uma relação de vínculo com a comunidade, humanizando esta prática direcionada à
vigilância na saúde, na perspectiva da intersetorialidade (Brasil, 1994), denominando-se não mais
programa e sim Estratégia Saúde da Família (ESF).
Concomitante à regulamentação do SUS, o Brasil organiza-se para responder às crescentes
demandas de sua população que80
envelhece. A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996,
assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade e reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do
SUS (Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96).
Em 1999, a Portaria Ministerial nº 1.395 anuncia a Política Nacional de Saúde do Idoso, a qual
determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovam a
elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e
responsabilidades nela estabelecidas (Brasil, 1999). Essa política assume que o principal problema que
pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais
necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
Em 2002, é proposta a organização e a implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde
do Idoso (Portaria nº 702/SAS/MS, de 2002), tendo como base as condições de gestão e a divisão de
responsabilidades definida pela Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS). Como parte de
operacionalização das redes, são criadas as normas para cadastramento de Centros de Referência em
Atenção à Saúde do Idoso (Portaria nº 249/SAS/MS, de 2002).
Em 2003, o Congresso Nacional aprova e o Presidente da República sanciona o Estatuto do
Idoso, elaborado com intensa participação de entidades de defesa dos interesses dos idosos. O Estatuto do
Idoso amplia a resposta do Estado e da sociedade às necessidades da população idosa, mas não traz
consigo meios para financiar as ações propostas. O Capítulo IV do Estatuto reza especificamente sobre o
papel do SUS na garantia da atenção à saúde da pessoa idosa de forma integral, em todos os níveis de
atenção.
Assim, embora a legislação brasileira relativa aos cuidados da população idosa seja bastante
avançada, a prática ainda é insatisfatória. A vigência do Estatuto do Idoso e seu uso como instrumento
para a conquista de direitos dos idosos, a ampliação da Estratégia Saúde da Família que revela a presença
de idosos e famílias frágeis e em situação de grande vulnerabilidade social e a inserção ainda incipiente
das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso tornaram imperiosa a readequação da Política
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI).
Em fevereiro de 2006, foi publicado, por meio da Portaria nº 399/GM, o documento das
Diretrizes do Pacto pela Saúde que contempla o Pacto pela Vida. Neste documento, a saúde do idoso
aparece como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo sendo apresentada uma
série de ações que visam, em última instância, à implementação de algumas das diretrizes da Política
Nacional de Atenção à Saúde do Idoso.
A publicação do Pacto pela Vida, particularmente no que diz respeito à saúde da população
idosa, representa, sem sombra de dúvida, um avanço importante. Entretanto, muito há que se fazer para
que o Sistema Único de Saúde dê respostas efetivas e eficazes às necessidades e demandas de saúde da
população idosa brasileira. Dessa maneira, a participação da Comissão Intergestores Tripartite e do
Conselho Nacional de Saúde, no âmbito nacional, é de fundamental importância para a discussão e
formulação de estratégias de ação capazes de dar conta da heterogeneidade da população idosa e, por
conseguinte, da diversidade de questões apresentadas.
Cabe destacar, por fim, que a organização da rede do SUS é fundamental para que as diretrizes
dessa Política sejam plenamente alcançadas. Dessa maneira, torna-se imperiosa a revisão da Portaria nº
702/GM, de 12 de abril de 2002, que cria os mecanismos de organização e implantação de Redes
Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e a Portaria nº 249/SAS, de 16 de abril de 2002, com posterior
pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.
A meta final deve ser uma atenção à saúde adequada e digna para os idosos e idosas brasileiras,
principalmente para aquela parcela da população idosa que teve, por uma série de razões, um processo de
envelhecimento marcado por doenças e agravos que impõem sérias limitações ao seu bem-estar.
1. FINALIDADE
A finalidade primordial da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é recuperar, manter e
promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e
individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade.
Considerando:
a) o contínuo e intenso processo de envelhecimento populacional brasileiro;
b) os inegáveis avanços políticos e técnicos no campo da gestão da saúde;
c) o conhecimento atual da Ciência;
d) o conceito de saúde para o indivíduo idoso se traduz mais pela sua condição de autonomia e
independência que pela presença ou ausência de doença orgânica;
e) a necessidade de buscar a qualidade da atenção aos indivíduos idosos por meio de ações
fundamentadas no paradigma da promoção da saúde;
f) o compromisso brasileiro com a Assembléia Mundial para o Envelhecimento de 2002, cujo
Plano de Madri fundamenta-se em: (a) participação ativa dos idosos na sociedade, no desenvolvimento e
na luta contra a pobreza; (b) fomento à saúde e bem-estar na velhice: promoção do envelhecimento
saudável; e (c) criação de um entorno propício e favorável ao envelhecimento; e
g) escassez de recursos sócio-educativos e de saúde direcionados ao atendimento ao idoso;
A necessidade de enfrentamento de desafios como:
a) a escassez de estruturas de cuidado intermediário ao idoso no SUS, ou seja, estruturas de
suporte qualificado para idosos e seus familiares destinadas a promover intermediação segura entre a alta
hospitalar e a ida para o domicílio;
b) número insuficiente de serviços de cuidado domiciliar ao idoso frágil previsto no Estatuto do
Idoso. Sendo a família, via de regra, a executora do cuidado ao idoso, evidencia-se a necessidade de se
estabelecer um suporte qualificado e constante aos responsáveis por esses cuidados, tendo a atenção
básica por meio da Estratégia Saúde da Família um papel fundamental;
c) a escassez de equipes multiprofissionais e interdisciplinares com conhecimento em
envelhecimento e saúde da pessoa idosa; e
d) a implementação insuficiente ou mesmo a falta de implementação das Redes de Assistência à
Saúde do Idoso.
2. JUSTIFICATIVA
O Brasil envelhece de forma rápida e intensa. No Censo de 2000, contava com mais de 14,5
milhões de idosos (IBGE, 2002), em sua maioria com baixo nível socioeconômico e educacional e com
uma alta prevalência de doenças crônicas e causadoras de limitações funcionais e de incapacidades
(Lima-Costa et al, 2003; Ramos, 2002). A cada ano, 650 mil novos idosos são incorporados à população
brasileira (IBGE, 2000). Essa transição demográfica repercute na área da saúde, em relação à necessidade
de (re)organizar os modelos assistenciais (Lima-Costa & Veras, 2003). A maior causa de mortalidade
entre idosos brasileiros é o acidente vascular cerebral (Lima-Costa et al., 2000). Na transição
epidemiológica brasileira ocorrem incapacidades resultantes do não-controle de fatores de risco
preveníveis (Lima-Costa et al., 2003).
O sistema de saúde brasileiro tradicionalmente está organizado para atender à saúde maternoinfantil
e não tem considerado o envelhecimento como uma de suas prioridades. Uma importante
conseqüência do aumento do número de pessoas idosas em uma população é que esses indivíduos
provavelmente apresentarão um maior número de doenças e/ou condições crônicas que requerem mais
serviços sociais e médicos e por mais tempo (Firmo et al, 2003). Isso já pode ser notado, uma vez que a
população idosa, que hoje representa cerca de 9% da população, consome mais de 26% dos recursos de
internação hospitalar no SUS (Lima-Costa et al, 2000). Além disso, é notável a carência de profissionais
qualificados para o cuidado ao idoso, em todos os níveis de atenção.
Outro fato importante a ser considerado é que saúde para a população idosa não se restringe ao
controle e à prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis. Saúde da pessoa idosa é a
interação entre a saúde física, a saúde mental, a independência financeira, a capacidade funcional e o
suporte social (Ramos, 2002).
As políticas públicas de saúde, objetivando assegurar atenção a toda população, têm dado
visibilidade a um segmento populacional até então pouco notado pela saúde pública - os idosos e as
idosas com alto grau de dependência funcional -. É possível a criação de ambientes físicos, sociais e
atitudinais que possibilitem melhorar a saúde das pessoas com incapacidades tendo como uma das metas
ampliar a participação social dessas pessoas na sociedade (Lollar & Crews, 2002). Por isso mesmo, é
imprescindível oferecer cuidados sistematizados e adequados a partir dos recursos físicos, financeiros e
humanos de que se dispõe hoje.
2.1. O Grande Desafio: o Envelhecimento Populacional em Condição de Desigualdade Social e
de Gênero
Envelhecimento populacional é definido como a mudança na estrutura etária da população, o que
produz um aumento do peso relativo das pessoas acima de determinada idade, considerada como
definidora do início da velhice (Carvalho & Garcia, 2003). No Brasil, é definida como idosa a pessoa que
tem 60 anos ou mais de idade (BRASIL, 2003).
Nos últimos 60 anos, o número absoluto de pessoas com 60 anos ou mais de idade aumentou
nove vezes (Beltrão, Camarano e Kanso, 2004). Não só a população brasileira está envelhecendo, mas a
proporção da população “mais idosa”, ou seja, a de 80 anos ou mais de idade, também está aumentando,
alterando a composição etária dentro do próprio grupo. Significa dizer que a população idosa também
está envelhecendo (Camarano et al, 1999). Em 2000, esse segmento representou 12,6% do total da
população idosa brasileira. Isso leva a uma heterogeneidade do segmento idoso brasileiro, havendo no
grupo pessoas em pleno vigor físico e mental e outras em situações de maior vulnerabilidade (Camarano
et al, 2004).
O envelhecimento é também uma questão de gênero. Cinqüenta e cinco por cento da população
idosa são formados por mulheres. A proporção do contingente feminino é tanto mais expressiva quanto
mais idoso for o segmento. Essa predominância feminina se dá em zonas urbanas. Nas rurais,
predominam os homens, o que pode resultar em isolamento e abandono dessas pessoas (Camarano et al,
2004; Camarano et al, 1999; Saad, 1999).
Quanto ao local de moradia, os idosos podem estar no ambiente familiar ou em instituições de
longa permanência para idosos (ILPI). Cuidados institucionais não são prática generalizada nas
sociedades latinas. É consenso entre as mais variadas especialidades científicas que a permanência dos
idosos em seus núcleos familiares e comunitários contribui para o seu bem-estar (Camarano & Pasinato,
2004). No entanto, os dados referentes à população idosa institucionalizada no Brasil são falhos. Em
2002, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados publicou o relatório “V Caravana
Nacional de Direitos Humanos: uma amostra da Realidade dos Abrigos e Asilos de Idosos no Brasil”. De
acordo com o relatório, havia cerca de 19.000 idosos institucionalizados em todo o País, o que representa
0,14% do total de idosos brasileiros. É de se esperar que esse número seja bem maior levando-se em
conta que muitas das instituições asilares não são cadastradas e que grande parte funciona na
clandestinidade.
A heterogeneidade do grupo de idosos, seja em termos etários, de local de moradia ou
socioeconômicos, acarreta demandas diferenciadas, o que tem rebatimento na formulação de políticas
públicas para o segmento (Camarano et al, 2004).
O envelhecimento populacional desafia a habilidade de produzir políticas de saúde que
respondam às necessidades das pessoas idosas. A proporção de usuários idosos de todos os serviços
prestados tende a ser cada vez maior, quer pelo maior acesso às informações do referido grupo etário,
quer pelo seu expressivo aumento relativo e absoluto na população brasileira. (Lima-Costa & Veras,
2003).
Além disso, os idosos diferem de acordo com a sua história de vida, com seu grau de
independência funcional e com a demanda por serviços mais ou menos específicos. Todos necessitam,
contudo, de uma avaliação pautada no conhecimento do processo de envelhecimento e de suas
peculiaridades e adaptada à realidade sócio-cultural em que estão inseridos. Faz-se, portanto, necessário
que os serviços que prestam atendimento a idosos respondam a necessidades específicas e distingam-se
pela natureza da intensidade dos serviços que ofereçam.
Cumpre notar que os idosos são potenciais consumidores de Serviços de Saúde e de Assistência.
Esse grupo sabidamente apresenta uma grande carga de doenças crônicas e incapacitantes, quando
comparado a outros grupos etários (Lima-Costa et al, 2003a; Lima-Costa et al, 2003b; Caldas, 2003).
Disso resulta uma demanda crescente por serviços sociais e de saúde (Lima-Costa & Veras, 2003).
2.2. Contextualização: Responder às Demandas das Pessoas Idosas mais Frágeis dentre a
População em Maior Risco de Vulnerabilidade
O envelhecimento populacional cursa com o aumento de doenças e condições que podem levar a
incapacidade funcional. Para Verbrugge & Jette (1994), a incapacidade funcional é a dificuldade
experimentada em realizar atividades em qualquer domínio da vida devido a um problema físico ou de
saúde. Ela também pode ser entendida como a distância entre a dificuldade apresentada e os recursos
pessoais e ambientais de que dispõe para superá-la (Hébert, 2003). Incapacidade é mais um processo do
que um estado estático (Iezzoni, 2002). A Organização Mundial de Saúde (OMS) em sua Classificação
Internacional de Funções, Incapacidade e Saúde (CIF, 2001) vê a incapacidade e as funções de uma
pessoa como a interação dinâmica entre condições de saúde - doenças, lesões, traumas etc - e fatores
contextuais, incluindo atributos pessoais e ambientais. A dependência é a expressão da dificuldade ou
incapacidade em realizar uma atividade específica por causa de um problema de saúde (Hébert, 2003).
No entanto, cabe enfatizar que a existência de uma incapacidade funcional, independentemente de sua
origem, é o que determina a necessidade de um cuidador (Néri & Sommerhalder, 2002).
Incapacidade funcional e limitações físicas, cognitivas e sensoriais não são conseqüências
inevitáveis do envelhecimento. A prevalência da incapacidade aumenta com a idade, mas a idade sozinha
não prediz incapacidade (Lollar & Crews, 2002). Mulheres, minorias e pessoas de baixo poder
socioeconômico são particularmente vulneráveis (Freedman, Martin e Schoeni, 2002).
Independentemente de sua etiologia, pessoas com incapacidade estão em maior risco para problemas de
saúde e afins (Lollar & Crews, 2002). A presença de incapacidade é ônus para o indivíduo, para a família,
para o sistema de saúde e para a sociedade (Giacomin et al., 2004).
Estudos brasileiros de base populacional em idosos apontam a existência de incapacidade entre
idosos em cifras que variam de 2 a 45% dos idosos (Giacomin et al., 2005; Duarte, 2003; Lima-Costa,
2003; Rosa et al; 2003), dependendo da idade e do sexo.
Assim, torna-se imprescindível incluir a condição funcional ao se formularem políticas para a
saúde dos idosos e responder, prioritariamente, às pessoas idosas que já apresentem alta dependência.
3. DIRETRIZES
Não se fica velho aos 60 anos. O envelhecimento é um processo natural que ocorre ao longo de
toda a experiência de vida do ser humano, por meio de escolhas e de circunstâncias. O preconceito contra
a velhice e a negação da sociedade quanto a esse fenômeno colaboram para a dificuldade de se pensar
políticas específicas para esse grupo. Ainda há os que pensam que se investe na infância e se gasta na
velhice. Deve ser um compromisso de todo gestor em saúde compreender que, ainda que os custos de
hospitalizações e cuidados prolongados sejam elevados na parcela idosa, também aí está se investindo na
velhice “Quando o envelhecimento é aceito como um êxito, o aproveitamento da competência,
experiência e dos recursos humanos dos grupos mais velhos é assumido com naturalidade, como uma
vantagem para o crescimento de sociedades humanas maduras e plenamente integradas” (Plano de Madri,
Artigo 6º).
Envelhecer, portanto, deve ser com saúde, de forma ativa, livre de qualquer tipo de dependência
funcional, o que exige promoção da saúde em todas as idades. Importante acrescentar que muitos idosos
brasileiros envelheceram e envelhecem apesar da falta de recursos e da falta de cuidados específicos de
promoção e de prevenção em saúde. Entre esses estão os idosos que vivem abaixo da linha de pobreza,
analfabetos, os seqüelados de acidentes de trabalho, os amputados por arteriopatias, os hemiplégicos, os
idosos com síndromes demenciais, e para eles também é preciso achar respostas e ter ações específicas.
São apresentadas abaixo as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa:
a) promoção do envelhecimento ativo e saudável;
b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
c) estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
e) estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
f) formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da
pessoa idosa;
g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para
profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da
pessoa idosa; e
i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
3.1. Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável
A promoção do envelhecimento ativo, isto é, envelhecer mantendo a capacidade funcional e a
autonomia, é reconhecidamente a meta de toda ação de saúde. Ela permeia todas as ações desde o prénatal
até a fase da velhice. A abordagem do envelhecimento ativo baseia-se no reconhecimento dos
direitos das pessoas idosas e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e autorealização
determinados pela Organização das Nações Unidas (WHO, 2002). Para tanto é importante
entender que as pessoas idosas constituem um grupo heterogêneo. Também será necessário vencer
preconceitos e discutir mitos arraigados em nossa cultura. Os profissionais de saúde e a comunidade
devem perceber que a prevenção e a promoção de saúde não é privilégio apenas dos jovens. A promoção
não termina quando se faz 60 anos e as ações de prevenção, sejam elas primárias, secundárias ou
terciárias, devem ser incorporadas à atenção à saúde, em todas as idades.
Envelhecimento bem sucedido pode ser entendido a partir de seus três componentes: (a) menor
probabilidade de doença; (b) alta capacidade funcional física e mental; e (c) engajamento social ativo
com a vida (Kalache & Kickbush, 1997; Rowe & Kahn, 1997; Healthy People 2000). O Relatório
Healthy People 2000 da OMS enfatiza em seus objetivos: aumentar os anos de vida saudável, reduzir
disparidades na saúde entre diferentes grupos populacionais e assegurar o acesso a serviços preventivos
de saúde. Além disso, é preciso incentivar e equilibrar a responsabilidade pessoal – cuidado consigo
mesmo – ambientes amistosos para a faixa etária e solidariedade entre gerações. As famílias e indivíduos
devem se preparar para a velhice, esforçando-se para adotar uma postura de práticas saudáveis em todas
as fases da vida (OMS, 2002).
Com a perspectiva de ampliar o conceito de “envelhecimento saudável”, a Organização Mundial
da Saúde propõe “Envelhecimento Ativo: Uma Política de Saúde” (2005), ressaltando que o governo, as
organizações internacionais e a sociedade civil devam implementar políticas e programas que melhorem
a saúde, a participação e a segurança da pessoa idosa. Considerando o cidadão idoso não mais como
passivo, mas como agente das ações a eles direcionadas, numa abordagem baseada em direitos, que
valorize os aspectos da vida em comunidade, identificando o potencial para o bem-estar físico, social e
mental ao longo do curso da vida.
Aproveitar todas as oportunidades para:
a) desenvolver e valorizar o atendimento acolhedor e resolutivo à pessoa idosa, baseado em
critérios de risco;
b) informar sobre seus direitos, como ser acompanhado por pessoas de sua rede social (livre
escolha) e quem são os profissionais que cuidam de sua saúde;
c) valorizar e respeitar a velhice;
d) estimular a solidariedade para com esse grupo etário;
e) realizar ações de prevenção de acidentes no domicílio e nas vias públicas, como quedas e
atropelamentos;
f) realizar ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra idosos e
idosas;
g) facilitar a participação das pessoas idosas em equipamentos sociais, grupos de terceira idade,
atividade física, conselhos de saúde locais e conselhos comunitários onde o idoso possa ser ouvido e
apresentar suas demandas e prioridades;
h) articular ações e ampliar a integração entre as secretarias municipais e as estaduais de saúde, e
os programas locais desenvolvidos para a difusão da atividade física e o combate ao sedentarismo;
i) promover a participação nos grupos operativos e nos grupos de convivência, com ações de
promoção, valorização de experiências positivas e difusão dessas na rede, nortear e captar experiências;
j) informar e estimular a prática de nutrição balanceada, sexo seguro, imunização e hábitos de
vida saudáveis;
k) realizar ações motivadoras ao abandono do uso de álcool, tabagismo e sedentarismo, em todos
os níveis de atenção;
l) promover ações grupais integradoras com inserção de avaliação, diagnóstico e tratamento da
saúde mental da pessoa idosa;
m) reconhecer e incorporar as crenças e modelos culturais dos usuários em seus planos de
cuidado, como forma de favorecer a adesão e a eficiência dos recursos e tratamentos disponíveis;
n) promover a saúde por meio de serviços preventivos primários, tais como a vacinação da
população idosa, em conformidade com a Política Nacional de Imunização;
o) estimular programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em
indivíduos idosos;
p) implementar ações que contraponham atitudes preconceituosas e sejam esclarecedoras de que
envelhecimento não é sinônimo de doença;
q) disseminar informação adequada sobre o envelhecimento para os profissionais de saúde e para
toda a população, em especial para a população idosa;
r) implementar ações para reduzir hospitalizações e aumentar habilidades para o auto-cuidado
dos usuários do SUS;
s) incluir ações de reabilitação para a pessoa idosa na atenção primária de modo a intervir no
processo que origina a dependência funcional;
t) investir na promoção da saúde em todas as idades; e
u) articular as ações do Sistema Único de Saúde com o Sistema Único de Assistência Social –
SUAS.
3.2. Atenção Integral e Integrada à Saúde da Pessoa Idosa
A atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa deverá ser estruturada nos moldes de uma
linha de cuidados, com foco no usuário, baseado nos seus direitos, necessidades, preferências e
habilidades; estabelecimento de fluxos bidirecionais funcionantes, aumentando e facilitando o acesso a
todos os níveis de atenção; providos de condições essenciais - infra-estrutura física adequada, insumos e
pessoal qualificado para a boa qualidade técnica.
Instrumentos gerenciais baseados em levantamento de dados sobre a capacidade funcional
(inventários funcionais) e sócio-familiares da pessoa idosa deverão ser implementados pelos gestores
municipais e estaduais do SUS, para que haja a participação de profissionais de saúde e usuários na
construção de planos locais de ações para enfrentamento das dificuldades inerentes à complexidade de
saúde da pessoa idosa.
Incorporação, na atenção básica, de mecanismos que promovam a melhoria da qualidade e
aumento da resolutividade da atenção à pessoa idosa, com envolvimento dos profissionais da atenção
básica e das equipes do Saúde da Família, incluindo a atenção domiciliar e ambulatorial, com incentivo à
utilização de instrumentos técnicos validados, como de avaliação funcional e psicossocial.
Incorporação, na atenção especializada, de mecanismos que fortaleçam a atenção à pessoa idosa:
reestruturação e implementação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, visando a
integração efetiva com a atenção básica e os demais níveis de atenção, garantindo a integralidade da
atenção, por meio do estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência; e implementando de
forma efetiva modalidades de atendimento que correspondam às necessidades da população idosa, com
abordagem multiprofissional e interdisciplinar, sempre que possível. Contemplando também fluxos de
retaguarda para a rede hospitalar e demais especialidades, disponíveis no Sistema Único de Saúde.
A prática de cuidados às pessoas idosas exige abordagem global, interdisciplinar e
multidimensional, que leve em conta a grande interação entre os fatores físicos, psicológicos e sociais
que influenciam a saúde dos idosos e a importância do ambiente no qual está inserido. A abordagem
também precisa ser flexível e adaptável às necessidades de uma clientela específica. A identificação e o
reconhecimento da rede de suporte social e de suas necessidades também faz parte da avaliação
sistemática, objetivando prevenir e detectar precocemente o cansaço das pessoas que cuidam. As
intervenções devem ser feitas e orientadas com vistas à promoção da autonomia e independência da
pessoa idosa, estimulando-a para o auto-cuidado. Grupos de auto-ajuda entre as pessoas que cuidam
devem ser estimulados.
Uma abordagem preventiva e uma intervenção precoce são sempre preferíveis às intervenções
curativas tardias. Para tanto, é necessária a vigilância de todos os membros da equipe de saúde, a
aplicação de instrumentos de avaliação e de testes de triagem, para detecção de distúrbios cognitivos,
visuais, de mobilidade, de audição, de depressão e do comprometimento precoce da funcionalidade,
dentre outros.
O modelo de atenção à saúde baseado na assistência médica individual não se mostra eficaz na
prevenção, educação e intervenção, em questões sociais, ficando muitas vezes restritas às complicações
advindas de afecções crônicas. A cada etapa de intervenção os profissionais deverão considerar os
anseios do idoso e de sua família. Pressupondo-se troca de informações e negociação das expectativas de
cada um, levando-se em consideração elementos históricos do paciente, seus recursos individuais e
sociais e aqueles da rede de suporte social disponível no local.
Um dos instrumentos gerenciais imprescindíveis é a implementação da avaliação funcional
individual e coletiva. A partir da avaliação funcional coletiva determina-se a pirâmide de risco funcional,
estabelecida com base nas informações relativas aos critérios de risco da população assistida pelas
Unidades Básicas de Saúde (UBS) de cada município. Verifica-se como está distribuída a população
adscrita à equipe do Saúde da Família, com base no inventário de risco funcional. Nos municípios que
não dispõem da Estratégia Saúde da Família, as equipes das UBS poderão ser responsáveis por esse
levantamento e acompanhamento. Assim, é possível conhecer qual a proporção de idosos que vivem em
Instituições de Longa Permanência para Idosos, a proporção daqueles com alta dependência funcional –
acamados –, a proporção dos que já apresentam alguma incapacidade funcional para atividades básicas da
vida diária (AVD) – como tomar banho, vestir-se, usar o banheiro, transferir-se da cama para a cadeira,
ser continente e alimentar-se com a própria mão – e qual a proporção de idosos independentes.
Considera-se o idoso independente aquele que é capaz de realizar sem dificuldades e sem ajuda
todas as atividades de vida diária citadas acima. Esses idosos comporão a base da pirâmide.
Indivíduos idosos, mesmo sendo independentes, mas que apresentem alguma dificuldade nas
atividades instrumentais de vida diária (AIVD) – preparar refeições, controlar a própria medicação, fazer
compras, controlar o próprio dinheiro, usar o telefone, fazer pequenas tarefas e reparos domésticos e sair
de casa sozinho utilizando uma condução coletiva –, são considerados idosos com potencial para
desenvolver fragilidade e por isso merecerão atenção específica pelos profissionais de saúde e devem ser
acompanhados com maior freqüência.
Considera-se idoso frágil ou em situação de fragilidade aquele que: vive em ILPI, encontra-se
acamado, esteve hospitalizado recentemente por qualquer razão, apresente doenças sabidamente
causadoras de incapacidade funcional – acidente vascular encefálico, síndromes demenciais e outras
doenças neurodegenerativas, etilismo, neoplasia terminal, amputações de membros –, encontra-se com
pelo menos uma incapacidade funcional básica, ou viva situações de violência doméstica. Por critério
etário, a literatura estabelece que também é frágil o idoso com 75 anos ou mais de idade. Outros critérios
poderão ser acrescidos ou modificados de acordo com as realidades locais.
Uma vez conhecida a condição de fragilidade, será necessário avaliar os recursos locais para
lidar com ela, de modo a facilitar o cuidado domiciliar, incluir a pessoa que cuida no ambiente familiar
como um parceiro da equipe de cuidados, fomentar uma rede de solidariedade para com o idoso frágil e
sua família, bem como promover a reinserção da parcela idosa frágil na comunidade.
De acordo com a condição funcional da pessoa idosa serão estabelecidas ações de atenção
primária, de prevenção – primária, secundária e terciária –, de reabilitação, para a recuperação da máxima
autonomia funcional, prevenção do declínio funcional, e recuperação da saúde. Estarão incluídas nessas
ações o controle e a prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis.
Todo profissional deve procurar promover a qualidade de vida da pessoa idosa, quando chamado
a atendê-la. É importante viver muito, mas é fundamental viver bem. Preservar a autonomia e a
independência funcional das pessoas idosas deve ser a meta em todos os níveis de atenção.
Ficam estabelecidos, portanto, os dois grandes eixos norteadores para a integralidade de ações: o
enfrentamento de fragilidades, da pessoa idosa, da família e do sistema de saúde; e a promoção da saúde
e da integração social, em todos os níveis de atenção.
3.3. Estímulo às Ações Intersetoriais, visando à Integralidade da Atenção
A prática da intersetorialidade pressupõe o reconhecimento de parceiros e de órgãos
governamentais e não-governamentais que trabalham com a população idosa. A organização do cuidado
intersetorial a essa população evita duplicidade de ações, corrige distorções e potencializa a rede de
solidariedade.
As ações intersetoriais visando à integralidade da atenção à saúde da pessoa idosa devem ser
promovidas e implementadas, considerando as características e as necessidades locais.
3.4. Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa
Idosa
Deverão ser definidas e pactuadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios as formas
de financiamento que ainda não foram regulamentadas, para aprimoramento da qualidade técnica da
atenção à saúde prestada à pessoa idosa. Os mecanismos e os fluxos de financiamento devem ter por base
as programações ascendentes de estratégias que possibilitem a valorização do cuidado humanizado ao
indivíduo idoso. Abaixo são apresentados os itens prioritários para a pactuação:
a) provimento de insumos, de suporte em todos os níveis de atenção, prioritariamente na atenção
domiciliar inclusive medicamentos;
b) provimento de recursos para adequação de estrutura física dos serviços próprios do SUS;
c) provimento de recursos para ações de qualificação e de capacitação de recursos humanos, e
incremento da qualidade técnica dos profissionais de saúde do SUS na atenção à pessoa idosa;
d) produção de material de divulgação e informativos sobre a Política Nacional de Saúde da
Pessoa Idosa, normas técnicas e operacionais, protocolos e manuais de atenção, para profissionais de
saúde, gestores e usuários do SUS;
e) implementação de procedimento ambulatorial específico para a avaliação global do idoso; e
f) determinação de critérios mínimos de estrutura, processo e resultados, com vistas a melhorar o
atendimento à população idosa, aplicáveis às unidades de saúde do SUS, de modo que a adequação a
esses critérios seja incentivada e mereça reconhecimento.
3.5. Estímulo à Participação e Fortalecimento do Controle Social
Deve-se estimular a inclusão nas Conferências Municipais e Estaduais de Saúde de temas
relacionados à atenção à população idosa, incluindo o estímulo à participação de cidadãos e cidadãs
idosos na formulação e no controle social das ações deliberadas nessas Conferências.
Devem ser estimulados e implementados os vínculos dos serviços de saúde com os seus usuários,
privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva
participação e controle social da parcela idosa da população.
3.6. Divulgação e Informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para
Profissionais de Saúde, Gestores e Usuários do SUS
As medidas a serem adotadas buscarão:
a) incluir a PNSPI na agenda de atividades da comunicação social do SUS;
b) produzir material de divulgação, tais como cartazes, cartilhas, folhetos e vídeos;
c) promover ações de informação e divulgação da atenção à saúde da pessoa idosa, respeitando
as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, aos gestores, aos
conselheiros de saúde, bem como aos docentes e discentes da área de saúde e à comunidade em geral;
d) apoiar e fortalecer ações inovadoras de informação e divulgação sobre a atenção à saúde da
pessoa idosa em diferentes linguagens culturais;
e) identificar, articular e apoiar experiências de educação popular, informação e comunicação em
atenção à saúde da pessoa idosa; e
f) prover apoio técnico e/ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais que atuam na
Estratégia Saúde da Família e no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para atuação na área de
informação, comunicação e educação popular em atenção à saúde da pessoa idosa.
3.7. Promoção de Cooperação Nacional e Internacional das Experiências na Atenção à Saúde da
Pessoa Idosa
Devem-se fomentar medidas que visem à promoção de cooperação nacional e internacional das
experiências bem sucedidas na área do envelhecimento, no que diz respeito à atenção à saúde da pessoa
idosa, à formação técnica, à educação em saúde e a pesquisas.
3.8. Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas
Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a
atenção de saúde à pessoa idosa. Identificar e estabelecer redes de apoio com instituições formadoras,
associativas e representativas, universidades, faculdades e órgãos públicos nas três esferas, visando:
a) fomentar pesquisas em envelhecimento e saúde da pessoa idosa;
b) identificar e apoiar estudos/pesquisas relativos ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa
existentes no Brasil, com o objetivo de socializar, divulgar e embasar novas investigações;
c) criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas em envelhecimento e saúde da pessoa idosa
realizadas no Brasil, interligando-o com outros bancos de abrangência internacional;
d) identificar e divulgar as potenciais linhas de financiamento – Ministério da Ciência e
Tecnologia, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, terceiro setor e outros – para a pesquisa em
envelhecimento e saúde da pessoa idosa;
e) apoiar a realização de estudo sobre representações sociais, junto a usuários e profissionais de
saúde sobre a saúde da pessoa idosa;
f) priorizar as linhas de pesquisas em envelhecimento e saúde da pessoa idosa a serem
implementadas pelo SUS, visando o aprimoramento e a consolidação da atenção à saúde da pessoa idosa
no SUS; e
g) implementar um banco de dados nacional com resultados de avaliação funcional da população
idosa brasileira.
4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Caberá aos gestores do SUS, em todos os níveis, de forma articulada e conforme suas
competências específicas, prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito desta Política
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
4.1. Gestor Federal
a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS;
b) definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política,
considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de
governo;
c) estabelecer diretrizes para a qualificação e educação permanente em saúde da pessoa idosa;
d) manter articulação com os estados e municípios para apoio à implantação e supervisão das
ações;
e) promover articulação intersetorial para a efetivação desta Política Nacional;
f) estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da
implantação/implementação desta Política;
g) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e
h) estimular pesquisas nas áreas de interesse do envelhecimento e da atenção à saúde da pessoa
idosa, nos moldes do propósito e das diretrizes desta Política.
4.2. Gestor Estadual
a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS;
b) definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política,
considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de
governo;
c) Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem
alcançadas por essa Política a cada ano;
d) promover articulação intersetorial para a efetivação da Política;
e) implementar as diretrizes da educação permanente e qualificação em consonância com a
realidade loco regional;
f) estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da
implantação/implementação desta Política;
g) manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações;
h) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
i) exercer a vigilância sanitária no tocante a Saúde da Pessoa Idosa e a ações decorrentes no seu
âmbito; e
j) apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no
Conselho Estadual de Saúde.
4.3. Gestor Municipal:
a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS;
b) definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política,
considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de
governo;
c) discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem
alcançadas por essa Política a cada ano;
d) promover articulação intersetorial para a efetivação da Política;
e) estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde;
f) estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do
impacto da implantação/implementação da Política;
g) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e
h) apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho
Municipal de Saúde.
5. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
As diretrizes aqui definidas implicam o desenvolvimento de um amplo conjunto de ações, que
requerem o compartilhamento de responsabilidades com outros setores. Nesse sentido, os gestores do
SUS deverão estabelecer, em suas respectivas áreas de abrangência, processos de articulação permanente,
visando ao estabelecimento de parcerias e a integração institucional que viabilizem a consolidação de
compromissos multilaterais efetivos. Será buscada, igualmente, a participação de diferentes segmentos da
sociedade, que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a presente Política. No âmbito federal, o
Ministério da Saúde articulará com os diversos setores do Poder Executivo em suas respectivas
competências, de modo a alcançar os objetivos a seguir explicitados.
5.1. Educação
a) inclusão nos currículos escolares de disciplinas que abordem o processo do envelhecimento, a
desmistificação da senescência, como sendo diferente de doença ou de incapacidade, valorizando a
pessoa idosa e divulgando as medidas de promoção e prevenção de saúde em todas as faixas etárias;
b) adequação de currículos, metodologias e material didático de formação de profissionais na
área da saúde, visando ao atendimento das diretrizes fixadas nesta Política;
c) incentivo à criação de Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia nas instituições de
ensino superior, que possam atuar de forma integrada com o SUS, mediante o estabelecimento de
referência e contra-referência de ações e serviços para o atendimento integral dos indivíduos idosos e a
capacitação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, visando à qualificação contínua do pessoal
de saúde nas áreas de gerência, planejamento, pesquisa e assistência à pessoa idosa; e
d) discussão e readequação de currículos e programas de ensino nas instituições de ensino
superior abertas para a terceira idade, consoante às diretrizes fixadas nesta Política.
5.2. Previdência Social
a) realização de estudos e pesquisas de cunho epidemiológico junto aos segurados, relativos às
doenças e agravos mais prevalentes nesta faixa etária, sobretudo quanto aos seus impactos no indivíduo,
na família, na sociedade, na previdência social e no setor saúde; e
b) elaboração de programa de trabalho conjunto direcionado aos indivíduos idosos segurados,
consoante às diretrizes fixadas nesta Política.
5.3. Sistema Único de Assistência Social:
a) reconhecimento do risco social da pessoa idosa como fator determinante de sua condição de
saúde;
b) elaboração de inquérito populacional para levantamento e estratificação das condições de risco
social da população idosa brasileira;
c) elaboração de medidas, com o apontamento de soluções, para abordagem da população idosa
sob risco social;
d) criação de mecanismos de monitoramento de risco social individual, de fácil aplicabilidade e
utilização por profissionais da atenção básica do SUS e do SUAS;
e) difusão de informações relativas à preservação da saúde e à prevenção ou recuperação de
incapacidades;
f) inclusão das diretrizes aqui estabelecidas em seus programas de educação continuada;
g) implantação de política de atenção integral aos idosos residentes em Instituições de Longa
Permanência para Idosos;
h) promoção da formação de grupos sócio-educativos e de auto-ajuda entre os indivíduos idosos,
principalmente para aqueles com doenças e agravos mais prevalentes nesta faixa etária;
i) implantação e implementação de Centros de Convivência e Centros-Dia, conforme previsto no
Decreto nº 1948/96;
j) apoio à construção de Políticas Públicas de Assistência Social que considerem as pessoas, suas
circunstâncias e o suporte social e que atuem como aliadas no processo de desenvolvimento humano e
social, e não como tuteladora e assistencialista, tanto na proteção social básica, como na proteção social
especial;
k) compromisso com a universalização do direito, inclusão social, eqüidade, descentralização e
municipalização das ações, respeitando a dignidade do cidadão e sua autonomia, favorecendo o acesso à
informação, aos benefícios e aos serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária;
e
l) desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza.
5.4. Trabalho e Emprego:
a) elaboração, implantação e implementação de programas de preparação para a aposentadoria
nos setores público e privado;
b) implantação de ações para a eliminação das discriminações no mercado de trabalho e a criação
de condições que permitam a inserção da pessoa idosa na vida socioeconômica das comunidades; e
c) levantamento dos indivíduos idosos já aposentados e que retornaram ao mercado de trabalho,
identificando as condições em que atuam no mercado, de forma a coibir abusos e explorações.
5.5. Desenvolvimento Urbano:
a) implantação de ações para o cumprimento das leis de acessibilidade (Decreto Lei nº
5296/2004), de modo a auxiliar na manutenção e no apoio à independência funcional da pessoa idosa; e
b) promoção de ações educativas dirigidas aos agentes executores e beneficiários de programas
habitacionais quanto aos riscos ambientais à capacidade funcional dos indivíduos idosos.
5.6. Transportes:
a) implantação de ações que permitam e/ou facilitem o deslocamento do cidadão idoso,
sobretudo aquele que já apresenta dificuldades de locomoção, tais como elevatórias para acesso aos
ônibus na porta de hospitais, rampas nas calçadas, bancos mais altos nas paradas de ônibus. Em
conformidade com a Lei da Acessibilidade, Decreto Lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.
5.7. Justiça e Direitos Humanos:
a) promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no tocante às questões de saúde, mediante o
acompanhamento da aplicação das disposições contidas na Lei nº 8.842/94 e seu regulamento (Decreto nº
1.948/96), bem como a Lei nº 10.741/2003, que estabelece o Estatuto do Idoso.
5.8. Esporte e Lazer
a) estabelecimento de parceria para a implementação de programas de atividades físicas e
recreativas destinados às pessoas idosas.
5.9.Ciência e Tecnologia:
fomento à pesquisa na área do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia, por intermédio do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e demais órgãos de incentivo
à pesquisa, contemplando estudos e pesquisas que estejam, prioritariamente, alinhados com as diretrizes
propostas nesta Política.
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A operacionalização desta Política compreenderá a sistematização de processo contínuo de
acompanhamento e avaliação, que permita verificar o alcance de seu propósito – e, conseqüentemente, o
seu impacto sobre a saúde dos indivíduos idosos –, bem como proceder a eventuais adequações que se
fizerem necessárias.
Esse processo exigirá a definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia específicos,
capazes de evidenciar, também, a repercussão das medidas levadas a efeito por outros setores, que
resultaram da ação articulada preconizada nesta Política, bem como a observância dos compromissos
internacionais assumidos pelo País em relação à atenção à saúde dos indivíduos idosos.
É importante considerar que o processo de acompanhamento e avaliação referido será apoiado,
sobretudo para a aferição de resultados no âmbito interno do setor, pelas informações produzidas pelos
diferentes planos, programas, projetos, ações e/ou atividades decorrentes desta Política Nacional.
Além da avaliação nos contextos anteriormente identificados, voltados principalmente para a
verificação do impacto das medidas sobre a saúde dos indivíduos idosos, buscar-se-á investigar a
repercussão desta Política na qualidade de vida deste segmento populacional.
Nesse particular, buscar-se-á igualmente conhecer em que medida a Política Nacional de Saúde
da Pessoa Idosa tem contribuído para a concretização dos princípios e diretrizes do SUS, na
conformidade do Artigo 7º da Lei nº 8.080/90, entre os quais, destacam-se aqueles relativos à
integralidade da atenção, à preservação da autonomia das pessoas e ao uso da epidemiologia no
estabelecimento de prioridades (respectivamente incisos II, III e VII). Paralelamente, deverá ser
observado, ainda, se:
a) o potencial dos serviços de saúde e as possibilidades de utilização pelo usuário estão sendo
devidamente divulgados para a população de forma geral e, principalmente, à população idosa;
b) as ações, programas, projetos e atividades que operacionalizam esta Política estão sendo
desenvolvidos de forma descentralizada, considerando a direção única em cada esfera de gestão; e
c) a participação dos indivíduos idosos nas diferentes instâncias do SUS está sendo incentivada e
facilitada.
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NA LUA NOVA.
«Que os Santos Seres, cujos discípulos aspiramos ser, nos mostrem a luz que
buscamos e nos dêem a poderosa ajuda
de sua Compaixão e Sabedoria. Existe
um AMOR que transcende a toda compreensão e que mora nos corações
daqueles que vivem no Eterno. Há um
Poder que remove todas as coisas. É Ele que vive e se move em quem o Eu é Uno.
Que esse AMOR esteja conosco e que esse
PODER nos eleve até chegar onde o
Iniciador Único é invocado, até ver o Fulgor de Sua Estrela.
Que o AMOR e a bênção dos Santos Seres
se difunda nos mundos.
PAZ e AMOR a todos os Seres»
A lente que olha para um mundo material vê uma realidade, enquanto a lente que olha através do coração vê uma cena totalmente diferente, ainda que elas estejam olhando para o mesmo mundo. A lente que vocês escolherem determinará como experienciarão a sua realidade.
Oração ao Criador
“Amado Criador, eu invoco a sua sagrada e divina luz para fluir em meu ser e através de todo o meu ser agora. Permita-me aceitar uma vibração mais elevada de sua energia, do que eu experienciei anteriormente; envolva-me com as suas verdadeiras qualidades do amor incondicional, da aceitação e do equilíbrio. Permita-me amar a minha alma e a mim mesmo incondicionalmente, aceitando a verdade que existe em meu interior e ao meu redor. Auxilie-me a alcançar a minha iluminação espiritual a partir de um espaço de paz e de equilíbrio, em todos os momentos, promovendo a clareza em meu coração, mente e realidade.
Encoraje-me através da minha conexão profunda e segura e da energia de fluxo eterno do amor incondicional, do equilíbrio e da aceitação, a amar, aceitar e valorizar todos os aspectos do Criador a minha volta, enquanto aceito a minha verdadeira jornada e missão na Terra.
Eu peço com intenções puras e verdadeiras que o amor incondicional, a aceitação e o equilíbrio do Criador, vibrem com poder na vibração da energia e na freqüência da Terra, de modo que estas qualidades sagradas possam se tornar as realidades de todos.
Eu peço que todas as energias e hábitos desnecessários, e falsas crenças em meu interior e ao meu redor, assim como na Terra e ao redor dela e de toda a humanidade, sejam agora permitidos a se dissolverem, guiados pela vontade do Criador. Permita que um amor que seja um poderoso curador e conforto para todos, penetre na Terra, na civilização e em meu ser agora. Grato e que assim seja.”
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